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2026-02-02 15:20:43 UTC

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Moraes homologa 2 acordos em julgamento do núcleo 3

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou, nesta segunda-feira, 2, dois acordos de não persecução penal (ANPPs) firmados no âmbito da ação penal do núcleo 3 da suposta tentativa de golpe de Estado. Foram beneficiados o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior.


No julgamento desse núcleo, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, reclassificar os crimes imputados aos réus, o que resultou em penas mais leves. Eles passaram a responder por incitação ao crime e associação criminosa.


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Já os demais acusados foram condenados por cinco delitos: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Márcio foi condenado a três anos e cinco meses de prisão, enquanto Ronald recebeu pena de um ano e 11 meses.



O ministro Luiz Fux, durante a sessão na 1ª Turma do STF que julga a denúncia de suposto golpe do núcleo 3 — 20/5/2025 | Foto: Fellipe Sampaio/STF


Os dois acordos preveem as mesmas condições:



Reconhecimento da prática dos fatos pelos quais foram condenados;


Declaração de que não firmaram acordo com a Justiça nos cinco anos anteriores;


Prestação de 340 horas de serviço comunitário, com mínimo de 30 horas mensais;


Pagamento de R$ 20 mil, dividido em oito parcelas;


Participação no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas;


Proibição de uso de redes sociais até o cumprimento integral do acordo;


Inexistência de novo processo criminal enquanto as condições estiverem sendo cumpridas.




O ministro do STF Alexandre de Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, no primeiro dia do julgamento do núcleo 1 da suposta tentativa de golpe | Foto: Gustavo Moreno/STF


Julgamento do núcleo 3 absolveu 1 dos 10 réus


O julgamento do núcleo 3 também resultou na absolvição de um dos dez réus, o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira. O relator entendeu que não há provas suficientes de sua participação no suposto plano de golpe e aplicou o princípio do in dubio pro reo.


A maior pena aplicada nesse núcleo foi a do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, condenado a 24 anos de prisão. Também foram condenados por todos os crimes:



Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos de prisão;


Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel: 17 anos de prisão;


Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: 21 anos de prisão.


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